RODAS DA PAZ
É pedalando que a gente se entende!

Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.(Parágrafo 2º do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro)

 
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LEGISLAÇÃO
 
-Conceitos

-Código de Trânsito Brasileiro
Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

-A bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro
Paulo Gonçalves Costa(Advogado)
Texto extraido do site do Audax Randonnée Brasília

-A Bike no novo Código Nacional de Trânsito
Texto disponibilizado na lista de discussão do grupo Velha Trilho, no Yahoo
Extraido do site do Audax Randonnée Brasília

-Transporte de bicicletas em carros de passeio
Resolução nº 549/79-CONTRAN, de 05 de julho de 1979
Texto extraido do site do Rebas do Cerrado

-Bike como Bagagem
Parecer da Ouvidoria da ANTT
Texto extraido do site do Rebas do Cerrado

-Lei Orgânica do Distrito Federal
Capítulo V-Do Transporte(Extrato)

-Lei Nº 3.639/05, de 28 de julho de 2005(DODF de 29/07/2005)
Dispões sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Distrito Federal

-Lei Nº 3.721, de 19 de dezembro de 2005
Institui no Distrito Federal a jornada Na Cidade Sem Meu Carro, bem como o dia da Mobilidade e da Acessibilidade em favor do uso da bicicleta
Texto extraido do site do Pedala DF

-Lei Nº 4.397, de 27 de agosto de 2009
Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

-Resolução Nr 349, de 17 de maio de 2010
Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

-Lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

-Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

A marca Rodas da Paz® bem como o logotipo® da ONG Rodas da Paz
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